DECRETO N. 36.616, DE 23 DE MAIO DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições,
considerando que a figura tutelar de
Dom Bosco, pelos admiraveis
atributos moraes de que se acha revestida, como uma das mais altas
expressões da Virtude, que o mundo tem conhecido, e sobretudo
pela sua obra evangelizadora, a serviço do ensino e da
educação dos povos, reune todas as
condições para patrono de um estabelecimento de ensino,
como magnifico exemplo inspirador das novas gerações;
Considerando que o trabalho desenvolvido pelo venerando sacerdote, e
continuada através das fundações salesianas,
orientou-se de modo especial à educação da
juventude, como o atestam os numerosos estabelecimentos disseminados
pelo territorio nacional;
Considerando finalmente o que nesse sentido representou à
administração o Centro do Professorado Paulista, no proc.
29.154-60 S.E., sugerindo ser dado o nome de Dom Bosco ao 3.º
Grupo Escolar de Oswaldo Cruz, ainda sem denominação
especifica,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Grupo Escolar "Dom Bosco", o 3.º Grupo Escolar da
cidade de Oswaldo Cruz.
Artigo 2.º - êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto