DECRETO N. 36.541, DE 4 DE MAIO DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando o profundo interesse que
o Professor José Marques
da Cruz sempre revelou pelo Brasil, onde se radicou ainda jovem,
constituiu família, e êle veio a falecer após
existência operosa consagrada às atividades intelectuais,
legando, inclusive, obras de real merecimento literário;
considerando que o Professor
José Marques da Cruz, tendo
exercido proeficientemente o magistério em nosso Estado. por
mais de 40 anos, prestou relevantes serviços ao ensino e
concorreu para a formação de várias
gerações de paulistas;
considerando que o nome do saudoso
professor é digno da
homenagem de patrocinar um dos estabelecimentos oficiais do ensino
secundário.
Decreta:
Artigo 1.º - O
Ginásio Estadual de Vila Formosa, na
Capital, criado pela Lei n. 3.818, de 5 de fevereiro de 1957 passa a
denominar-se Ginásio Estadual "Prof. José Marques da
Cruz".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto