DECRETO N. 36.541, DE 4 DE MAIO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, 

considerando o profundo interesse que o Professor José Marques da Cruz sempre revelou pelo Brasil, onde se radicou ainda jovem, constituiu família, e êle veio a falecer após existência operosa consagrada às atividades intelectuais, legando, inclusive, obras de real merecimento literário;

considerando que o Professor José Marques da Cruz, tendo exercido proeficientemente o magistério em nosso Estado. por mais de 40 anos, prestou relevantes serviços ao ensino e concorreu para a formação de várias gerações de paulistas;

considerando que o nome do saudoso professor é digno da homenagem de patrocinar um dos estabelecimentos oficiais do ensino secundário.

Decreta:

Artigo 1.º - O Ginásio Estadual de Vila Formosa, na Capital, criado pela Lei n. 3.818, de 5 de fevereiro de 1957 passa a denominar-se Ginásio Estadual "Prof. José Marques da Cruz".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto