DECRETO N. 36.478, DE 12 DE ABRIL DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - O 4.º Grupo Escolar de Barretos, passa a denominarse: "Cel. Silvestre de Lima".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 12 de abnl de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto