DECRETO N. 36.478, DE 12 DE ABRIL DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O 4.º
Grupo Escolar de Barretos, passa a denominarse: "Cel. Silvestre de
Lima".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação,
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo em 12 de abnl de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto