DECRETO N. 36.428, DE 29 DE MARÇO DE 1960
Lota na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, cargo criado pela Lei n. 5.582, de 21-1-1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto no
artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado
na Diretoria de Obras
Públicas da Secretaria da Viação e Obras
Públicas 1 (um) cargo da classe "T", da carreira de Engenheiro,
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria,
criado pelo artigo 2.º da Lei n. .5.582, de 21-1-1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno, do
Estado de São Paulo aos 29 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de
março de 1660
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto