DECRETO N. 36.428, DE 29 DE MARÇO DE 1960

Lota na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, cargo criado pela Lei n. 5.582, de 21-1-1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 197 da "C.L.F.",

Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas 1 (um) cargo da classe "T", da carreira de Engenheiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, criado pelo artigo 2.º da Lei n. .5.582, de 21-1-1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo aos 29 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1660
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto