DECRETO N. 36.401, DE 23 DE MARÇO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itirapina, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição - do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Itirapina, com 474,32 hectares, necessária a expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Giacomo Salton e outros, a saber: principia num pequeno córrego, onde atinge a curva de nivel de 707,00 ms. da C. Elétrica; daí, pelo córrego acima e pelo veio d'água, até a sua cabeceira, numa cêrca; daí, cêrca acima com o rumo de 60º SE e na distância de 345.00 ms., até a outra pequena cabeceira; daí, cabeceira abaixo, até a barra do Ribeirão Tibiriga; daí, Tibiriga acima, até a barra do córrego da Água Branca; daí, a esquerda, pelo córrego Água Branca acima e pelo veio d'água, passando pela primeira vertente até a segunda; daí, a esquerda, pela vertente acima, até a sua cabeceira, numa cêrca; daí, à esquerda, pela cêrca. com o rumo NS e na distância de 860,00 ms., até o canto da outra cêrca; daí, cêrca abaixo, com o rumo de 76º SW e na distância de 750,00 ms. até ao outro canto da cêrca; daí, com o rumo de 76º 30' NW e na distância de 1.715.00 ms., até o outro canto da cêrca; daí, à direita, cêrca abaixo. com o rumo de 19º NW e na distância de 950,00 ms., até o Ribeirão do Geraldo; daí, ribeirão abaixo e pelo veio d'água até alcançar a curva de nivel de 707,00 ms. da Central; daí, à esquerda, pela curva de nivel, até o ponto de partida, com a seguinte confrontação: ao Norte, com a Fazenda Estrela; ao Sul, com as terras de propriedade de Artur Tomassini e Fazenda Santa Emilia; a Leste, com a Fazenda Estrêla; a Oeste, com a curva de nivel da Central Elétrica de Rio Claro, de 707,00 ms., onde teve inicio.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n. 269-4.49 491.1.1. Imóveis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.401, DE 23 DE MARÇO DE 1960

 Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itirapina, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura. 

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"... necessária à expansão dos tratados de pesquisa e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal,...":
leia-se:
"... necessária à expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal,..."