DECRETO N. 36.401, DE 23 DE MARÇO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel
situado no distrito, município e comarca de Itirapina,
necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da
Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição - do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e
comarca de Itirapina, com 474,32 hectares, necessária a
expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao
Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, que consta
pertencer a Giacomo Salton e outros, a saber: principia num pequeno
córrego, onde atinge a curva de nivel de 707,00 ms. da C.
Elétrica; daí, pelo córrego acima e pelo veio
d'água, até a sua cabeceira, numa cêrca;
daí, cêrca
acima com o rumo de 60º SE e na distância de 345.00 ms.,
até a outra pequena cabeceira; daí, cabeceira abaixo,
até a barra do Ribeirão Tibiriga; daí, Tibiriga
acima, até a barra do córrego da Água Branca;
daí, a esquerda, pelo córrego Água Branca acima e
pelo veio d'água, passando pela primeira vertente até a
segunda;
daí, a esquerda, pela vertente acima, até a sua
cabeceira, numa cêrca; daí, à esquerda, pela
cêrca. com o rumo NS e na distância de 860,00 ms.,
até o canto da outra cêrca; daí, cêrca
abaixo, com o rumo de 76º SW e na distância de 750,00 ms.
até ao outro canto da cêrca; daí, com o rumo de
76º 30' NW e na distância de 1.715.00 ms., até o
outro
canto da cêrca; daí, à direita, cêrca abaixo.
com o
rumo de 19º NW e na distância de 950,00 ms., até o
Ribeirão do Geraldo; daí, ribeirão abaixo e pelo
veio d'água até alcançar a curva de nivel de
707,00 ms.
da Central; daí, à esquerda, pela curva de nivel,
até o ponto de partida, com a seguinte
confrontação: ao Norte, com a Fazenda Estrela; ao Sul,
com as terras de propriedade de Artur Tomassini e Fazenda Santa Emilia;
a Leste, com a Fazenda Estrêla; a Oeste, com a curva de nivel da
Central Elétrica de Rio Claro, de 707,00 ms., onde teve inicio.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob
n. 269-4.49 491.1.1. Imóveis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto