DECRETO N. 36.347, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960

Regulamenta o artigo 10 da Lei n. 784, de 30-8-1950 e as provas desportivas de ciclismo nas rodovias estaduais.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - A realização de provas desportivas de ciclismo nas rodovias estaduais dependerá de autorização da Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, devendo o requerimento ser feito com antecedência minima de 30 (trinta) dias, e mediante o pagamento antecipado das despesas exigiveis.
Artigo 2.º - A autorização será concedida com observância do Cdigo Nacional do Trânsito (Dec. Lei Federal 3.651-41, art. 11) e nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - As despesas de que trata o § 2.º do artigo 11 supra citado serão cobradas adiantamente, na báse de Cr$ 32.00km por veículo automovel de escolta, e Cr$ 16,00 km para veículo motocíclo, computando-se a quilometragem a partir da séde do veículo, cobrada, ainda, com acrescimo dc 30% as despesas feitas com sinalização, transporte e fixação.
§ 1.º - As taxas de que trata êsse artigo estão sujeitas a reajustamento e serão fixadas, anualmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem.
§ 2.º - A escolta de que trata êste artigo. será obrigatória cabendo à Policia Rodoviária do Departamento de Estradas de Rodagem designar e fornecer o número de veículos julgados necessários.
Artigo 4.º - As autorizações serão dadas exclusivamente para as estradas de caráter secundário, em dias s horas que não comcidam com o "rush" de tráfego, a critério do Departamento de Estradas de Rodagem podendo, por exceção, serem concedidas autorizações para radiais de interligação.
Artigo 5.º - A requerente, deferido o pedido, deverá efetuar seguro em favor de terceiros, exibindo a apólice, corforme parágrafo 4.º do artigo 11 do Decreto-Lei Federal n. 3.651, de 25-9-1941 (C. N. T.).
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.