DECRETO N. 36.347, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960
Regulamenta o artigo 10 da Lei n. 784, de 30-8-1950 e as provas
desportivas de ciclismo nas rodovias estaduais.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A
realização de provas
desportivas de ciclismo nas rodovias estaduais dependerá de
autorização da Diretoria Geral do Departamento de
Estradas de Rodagem, devendo o requerimento ser feito com
antecedência minima de 30 (trinta) dias, e mediante o pagamento
antecipado das despesas exigiveis.
Artigo 2.º - A autorização será
concedida com observância do Cdigo Nacional do Trânsito
(Dec. Lei Federal 3.651-41, art. 11) e nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - As despesas de que trata o § 2.º do
artigo 11 supra citado serão cobradas adiantamente, na
báse de Cr$ 32.00km por veículo automovel de escolta, e
Cr$ 16,00 km para veículo motocíclo, computando-se a
quilometragem a partir da séde do veículo, cobrada,
ainda, com acrescimo dc 30% as despesas feitas com
sinalização, transporte e fixação.
§ 1.º - As taxas de
que trata êsse artigo estão sujeitas a reajustamento e
serão fixadas, anualmente, pelo Departamento de Estradas de
Rodagem.
§ 2.º - A escolta de
que trata êste artigo. será obrigatória cabendo
à Policia Rodoviária do Departamento de Estradas de
Rodagem designar e fornecer o número de veículos julgados
necessários.
Artigo 4.º - As
autorizações serão dadas exclusivamente para as
estradas de caráter secundário, em dias s horas que
não comcidam com o "rush" de tráfego, a critério
do Departamento de Estradas de Rodagem podendo, por
exceção, serem concedidas autorizações para
radiais de interligação.
Artigo 5.º - A requerente, deferido o pedido,
deverá
efetuar seguro em favor de terceiros, exibindo a apólice,
corforme parágrafo 4.º do artigo 11 do Decreto-Lei Federal
n. 3.651, de 25-9-1941 (C. N. T.).
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.