DECRETO N. 36.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre a criação da Comissão do
Litoral do Estado.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
criada, no Gabinete do Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio, a Comissão do
Litoral do Estado.
Artigo 2.º - Compete a Comissão:
a) Promover a
articulação de medidas administrativas que visam a
integração sócio-econômica da região
litorânea do Estado, inclusive vale do Ribeira, bem como a
melhoria das condições de vida e trabalho de suas
populações:
b) Emitir parecer sôbre
assuntos de interêsse da região, quando solicitado pelo
Govêrno do Estado.
c) Indicar a necessidade da
realização de estudos pelas repartições
especializadas das várias Secretarias de Estado:
d) Propor ao Goverrno do Estado
a efetivação de medidas já estudadas e que melhor
venham amparar o desenvolvimento da região.
Artigo 3.º - A Comissão, presidida pelo
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
será constituida de elementos indicados em listas
tríplices. pelas Secretarias de Estado e Reitoria da
Universidade de São Paulo.
Parágrafo único -
As indicações serão encaminhadas pelo
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio ao
Governador do Estado para as competentes designações.
Artigo 4.º - O
Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio,
tomará as medidas necessárias a instalação
e funcionamento da Comissão, designando para isso os servidores
necessários aos seus serviços de Secretaria.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo em 16 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
fevereiro de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto.