DECRETO N. 36.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1960

Dispõe sôbre a criação da Comissão do Litoral do Estado.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, no Gabinete do Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, a Comissão do Litoral do Estado.
Artigo 2.º - Compete a Comissão:
a) Promover a articulação de medidas administrativas que visam a integração sócio-econômica da região litorânea do Estado, inclusive vale do Ribeira, bem como a melhoria das condições de vida e trabalho de suas populações:
b) Emitir parecer sôbre assuntos de interêsse da região, quando solicitado pelo Govêrno do Estado.
c) Indicar a necessidade da realização de estudos pelas repartições especializadas das várias Secretarias de Estado:
d) Propor ao Goverrno do Estado a efetivação de medidas já estudadas e que melhor venham amparar o desenvolvimento da região.
Artigo 3.º - A Comissão, presidida pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio. será constituida de elementos indicados em listas tríplices. pelas Secretarias de Estado e Reitoria da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - As indicações serão encaminhadas pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio ao Governador do Estado para as competentes designações.
Artigo 4.º - O Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, tomará as medidas necessárias a instalação e funcionamento da Comissão, designando para isso os servidores necessários aos seus serviços de Secretaria.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 16 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto.