DECRETO N. 36.218,
DE 3 DE FEVEREIRO DE 1960
Acrescenta um item ao artigo 310, do Decreto n.
27.300, de 22 de janeiro de 1957.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 310, do Decreto n.
27.300, de 22 de janeiro de 1957, o seguinte ítem:
"VII - Se o
servidor exercia ou não outro cargo ou função
pública e em caso afirmativo, qual o cargo e órgão
de lotação, ou função e
repartição em que tinha exercício".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de
fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto