DECRETO N. 36.203, DE 29 DE JANEIRO DE 1960

Modifica o disposto no parágrafo 1.º do artigo 372 do decreto n. 27.300, de 22 de Janeiro de 1957.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- O parágrafo 1º do artigo 372 do decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1.º - As diárias serão pagas com acréscimo de uma vez o seu valor, quando o deslocamento do servidor se der para o Distrito Federal, e da metade de seu valor, quando o deslocamento do servidor se der para as Capitais dos Estados, inclusive o de São Paulo."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula
Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho

Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto