Modifica o disposto
no parágrafo 1.º do artigo 372 do decreto n. 27.300, de 22
de Janeiro de 1957.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 1º do artigo 372 do
decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 1.º - As diárias serão
pagas com acréscimo de uma vez o seu valor, quando o
deslocamento do servidor se der para o Distrito Federal, e da metade de
seu valor, quando o deslocamento do servidor se der para as Capitais
dos Estados, inclusive o de São Paulo."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 29 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula
Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto