DECRETO N. 36.173, DE 26 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre alteração no Quadro de
servidores da C.E.E.S.P. e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a
integrar a Tabela II da Parte
Suplementar do Quadro da C.E.E.S.P., com a denominação
alterada para Contador, na conformidade da tabela constante do Anexo n.
1, 21 (vinte e um) cargos de Técnico em Contabilidade, da Tabela
III da Parte Permanente do mesmo Quadro, cujos titulares são
indicados na relação constante do Anexo n. 2.
Artigo 2.º - Ficam fixados no padrão "O", a contar
de 1.º de Janeiro de 1953, e no padrão "T", a contar tar de
26 de janeiro de 1957, os vencimentos do cargo de Contador, da
Tabela II da Parte Suplementar da Quadro da C.E.E S.P., referido
no Decreto
n. 34.609, de 28 de janeiro de 1959.
Artigo 3.º - O Presidente do Conselho Administrativo
apostilará os títulos dos servidores a que se referem os
artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas para a execução
dêste decreto, no presente exercício, correrão
pelas verbas próprias do orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
janeiro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto,