DECRETO N. 36.120, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre revigoração da vigência dos créditos especiais a que se referem o artigo 1.° da Lei n. 1670 de 31 de julho de 1952 e artigo 2.° da Lei n. 3804, de 5 de fevereiro de 1957.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 29 da Lei n. 5465, de 31 de dezembro de 1959, ficam revigorados, com vigências até 31 de dezembro de 1962, os créditos especiais de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) e de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), abertos na Secretaria da Fazenda. à mesma Secretaria, respectivamente, pelos Decretos ns. 21.647, de 14 de agôsto de 1952 e 27.432. de 13 de fevereiro de 1957, destinados à constituição de estoque de materiais de uso frequente nas repartições estaduais, a serem mantidos pela Comissão Central de Compras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959. 
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.