DECRETO N. 36.021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza a supressão dos ramais férreos de Artemis, Campineiro e Linha Funilense pertencentes à Estrada de Ferro Sorocabana e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Estrada de Ferro Sorocabana autorizada a suprimir, trinta dias após a publicação do presente decreto, os ramais de Artemis, com dezesseis quilometros setecentos e cinquenta e dois metros; Campineiro, com vinte e sete quilometros e setecentos e três metros e Linha Funilense, com noventa e dois quilometros e cento e cinquenta e nove metros.
Artigo 2.º - Faz a Estrada de Ferro Sorocabana, cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes, a critério do Govêrno, das áreas de terreno que constituem o leito das linhas suprimidas e que se tornarem necessárias à construção de rodovias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto