DECRETO N. 36.021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza a supressão dos ramais férreos de Artemis, Campineiro e Linha
Funilense pertencentes à Estrada de Ferro Sorocabana e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Estrada de Ferro Sorocabana autorizada a
suprimir, trinta dias após a publicação do presente decreto, os ramais
de Artemis, com dezesseis quilometros setecentos e cinquenta e dois
metros; Campineiro, com vinte e sete quilometros e setecentos e três
metros e Linha Funilense, com noventa e dois quilometros e cento e
cinquenta e nove metros.
Artigo 2.º - Faz a Estrada de Ferro Sorocabana, cessão gratuita
ao Departamento de Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes, a
critério do Govêrno, das áreas de terreno que constituem o leito das
linhas suprimidas e que se tornarem necessárias à construção de
rodovias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto