DECRETO N. 35.761, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C. I.
F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo da classe
"T", da carreira de Engenheiro-Agrônomo, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Shiro Miyasaka.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Instituto Agronômico ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto