DECRETO N. 35.345, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959

Acrescenta um item ao artigo 310, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 310, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, o seguinte item:
"VII - Se o servidor exercia ou não outro cargo ou função pública e, em caso afirmativo, qual o cargo e órgão de lotação, ou função e repartição em que tinha exercício".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifacio Coutinho Nogueira.
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral substituto