DECRETO N. 35.280, DE 27 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a criação da 7.ª subdelegacia de polícia do 1.º subdistrito do município de Santo André, com sede na localidade conhecida par Vila Luzita.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no 1.º subdistrito do município de Santo André a 7.ª (setima) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por Vila Luzita.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto