DECRETO N. 35.259, DE 22 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre alteração no Quadro de servidores da C.E.E.S.P. e da outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte
Permanente do Quadro da C.E.E.S.P., 11 (onze) cargos de Chefe de
Secção.
Artigo 2.º - Os cargos criados no artigo anterior serão providos
pelos servidores que vêm respondendo pelo expediente das respectivas
secções.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das disposições dêste
decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente da
C.E.E.S.P..
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto