DECRETO N. 35.250, DE 20 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre aplicação, aos servidores de categoria "pessoal para
obras", do Departamento de Águas e Esgôtos, do aumento de salários de
que trata a Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao "pessoal para obras" do Departamento de Águas e
Esgôtos, fica assegurado aumento correspondente à revalorização de
referências de salários fixada no Art. 2.º da Lei n. 5.021, de 18
de dezembro de 1958, respeitando, como salário máximo de cada função, o
equivalente ao vencimento do cargo isolado, ou da classe inicial da
carreira, de iguais atribuições, do Quadro da Autarquia.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de
Águas e Esgôtos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, produzindo efeito a contar de
1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.