DECRETO N. 34.788, DE 30 DE MARÇO DE 1959

Prorroga a vigência do prazo estabelecido pelo Decreto n. 30.997, de 24 de fevereiro de 1958, para instalação de aparelhos taximétricos no município que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado até 1.° de julho do corrente ano o prazo para a instalação de aparelhos taximétricos nos automóveis de transporte de passageiros a frete, licenciados no Município de São Vicente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral