DECRETO N. 34.756, DE 16 DE MARÇO DE 1959

Aplica o RTI ao cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer a. 66-59, da C.P.R.T.I., Decreta:

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa aplicar-se ao cargo de Diretor-Superintendente, padrão Z-1, do Quadro Permanente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, criado pela 3.274, de 23 de dezembro de 1955, ficando seu atual ocupante, Dr. Paulo Gomes Romeo, submetido aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido no artigo anterior será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão pela verba 1/015, do orçamento vigente do Hospital aas Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
F. J. Maffei.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 16 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.