DECRETO N. 34.718, DE 3 DE MARÇO DE 1959
Dá nova composição ao Conselho da Polícia Civil.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Conselho da Polícia Civil, criado pelo artigo 39 da Lei n. 199, de
1.° de dezembro de 1948, terá a seguinte
composição:
I - O Secretário da Segurança Pública, como Presidente;
II - O Delegado Geral;
III - Os Delegados Auxiliares.
Parágrafo único -
Nos impedimentos, o Delegado Auxiliar será substituido no
Conselho da Polícia Civil pelo Delegado de Classe Especial, que o
Secretário da Segurança Pública designar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.