DECRETO N. 34.703, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959

Dispõe sôbre alterações no Quadro de Servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo (C.E.E.S.P.).

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que, em consequência do desdobramento das agências da C E E.S.P., e do rápido e crescente desenvolvimento dos seus serviços, necessita a entidade de maior número de escriturários;
Considerando, mais, que a instituição de novos serviços prestados pela autarquia aos seus depositantes reclama, igualmente, aumento do seu quadro de servidores; Considerando, afinal, os motivos expostos pelo Conselho Administrativo da referida autarquia, no Processo n. CEES-6591-58;
Decreta:

Artigo 1.° - A carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P., fica reestruturada de acôrdo com a tabela anexa a êste decreto. 
§ 1.° - Ficam criados todos os cargos constantes da tabela anexa, que não o tenham sido anteriormente a êste decreto. 
§ 2.° - Os cargos da classe inicial, criados por êste artigo, somente poderão ser providos por concurso. 
§ 3.° - Ficarão extintos, à medida que se verlficarem promoções da classe inicial para a imediata, independentemente de ato declaratório de extinção, os cargos provisórios. 
Artigo 2.º - As despesas decorrentes das disposições dêste decreto, correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente da C.E.E.S.P..
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Celso Dias de Moura

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de fevereiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral