DECRETO N. 34.609, DE 28 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre alteração no Quadro de servidores da C. E. E. S. P. e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela I I da Parte Suplementar do Quadro da C. E. E. S. P., a contar da vigência do Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952, com a denominação alterada para Contador,um cargo de Técnico em Contabilidade, da Tabela III da Parte Permanente do mesmo Quadro. de que é titular o funcionário referido no Processo N. CEESP - 2485 58.
Artigo 2.º - As despesas para a execução dêste decreto. no presente exercício, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente da C. E. E. S. P..
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 28 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 28 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral