DECRETO N. 34.606, DE 27 DE JANEIRO DE 1959
Altera dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 25.436 de 3 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 39 do Regulamento do Conservatório
Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatui, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 39 - O ano escolar iniciar-se-á a 1.º de março.
§ 1.º - São periodos letivos: de 1.º de março a 30 de junho e de 1.º de agôsto a 30 de novembro.
§ 2.º - Os exames do fim do periodo escolar poderão prolongar-se até 15 de dezembro.
§ 3.º - São periodos de férias escolares o
mês de julho e de 16 de dezembro ao último dia de
fevereiro.
§ 4.º - O ano
letivo será prorrogado pelo tempo necessário, na disciplina em que não
hajam sido ministrado pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do
total de aulas previstas."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1959
JÂNIO QUADROS
Francisco Faria Barcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios ao Govêrno aos 27 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral