DECRETO N. 34.521, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Regulamenta a Lei n. 5.134, de 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Os beneficiários - dos contribuintes obrigatórios estaduais do Instituto de Previdência do Estado, da Caixa Benefiente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados, falecidos com qualquer idade, de 1.º de julho de 1958 a 4 de setembro do mesmo ano - que não tiverem recebido o respectivo pecúlio, poderão optar pelo  regime dêste ou da pensão mensal regulamentada pelo Decreto n. 33.790,de 16 de outubro de 1959.

Artigo 2.º - Os beneficiários - dos contribuíntes obrigatórios estaduais referidos no artigo 1.º, falecidos com qualquer idade e mais de 20 anos de serviço público estadual, de  5 de setembro de 1957 a 4 de setembro de 1958 - que tiveremrecebido o respectivo pecúlio, poderão se beneficiar do regime da pensão mensal, desde que devolvam ao Instituto de Previdência do Estado importância igual a do pecúlio recebido.
§ 1.º - A devolução deverá ser feita integralmente dentro de 30 (trinta) dias.
§ 2.º - Será admitida a devolução em parcelas  mensais até 12 (doze), acrescida dos juros de 11 % (onze por cento) ao ano, desde que requerida dentro de 1 (hum) ano.
Artigo 3.º - A pensão terá por base a remuneração do "de cujus" data do seu falecimento, considerado o reajuste devido.
Parágrafo único - A pensão é devida a partir da  vigência dêste decreto, mas seu paráalagrafo só se tornará exigível, na hipotese do artigo 2.º, após a devolução integral do pecúlio recebido.
Artigo 4.º - O Instituto de Previdência do Estado poderá baixar instruções complementares para a devidan aplicação dêste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.


JÂNIO QUADROS

Paulo Narração

Publicado na Diretoria Geral  da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1959.

Fioravante Zimpol - Diretor Geral