DECRETO N. 34.521, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Regulamenta a Lei n. 5.134, de 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Os beneficiários - dos contribuintes obrigatórios
estaduais do Instituto de Previdência do Estado, da Caixa
Benefiente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos
Magistrados, falecidos com qualquer idade, de 1.º de julho de 1958
a 4 de setembro do mesmo ano - que não tiverem recebido o
respectivo pecúlio, poderão optar pelo regime
dêste ou da pensão mensal regulamentada pelo Decreto n.
33.790,de 16 de outubro de 1959.
Artigo 2.º
- Os beneficiários - dos contribuíntes
obrigatórios estaduais referidos no artigo 1.º, falecidos
com qualquer idade e mais de 20 anos de serviço público
estadual, de 5 de setembro de 1957 a 4 de setembro de 1958 - que
tiveremrecebido o respectivo pecúlio, poderão se
beneficiar do regime da pensão mensal, desde que devolvam ao
Instituto de Previdência do Estado importância igual a do
pecúlio recebido.
§ 1.º - A devolução deverá ser feita integralmente dentro de 30 (trinta) dias.
§ 2.º -
Será admitida a devolução em parcelas
mensais até 12 (doze), acrescida dos juros de 11 % (onze
por cento) ao ano, desde que requerida dentro de 1 (hum) ano.
Artigo 3.º - A
pensão terá por base a remuneração do "de
cujus" data do seu falecimento, considerado o reajuste devido.
Parágrafo único
- A pensão é devida a partir da vigência
dêste decreto, mas seu paráalagrafo só se tornará
exigível, na hipotese do artigo 2.º, após a
devolução integral do pecúlio recebido.
Artigo 4.º
- O Instituto de Previdência do Estado poderá baixar
instruções complementares para a devidan
aplicação dêste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Paulo Narração
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1959.
Fioravante Zimpol - Diretor Geral