DECRETO N. 34.505, DE 14 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação aos servidores da categoria de Pessoal para
Obras, do Departamento de Estradas de Rodagem, do aumento de salário
de que trata a
Lei n. 5.021 de 18 de dezembro de 1958.
JÃNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Pessoal para Obras do Departamento de Estradas
de Rodagem, fica assegurado aumento correspondente à revalorização das
referências de salários fixada no artigo 2.° da Lei n. 5 .021, de 18 de
dezembro de 1958, respeitado, como salário máximo de cada função, o
equivalente ao vencimento do cargo da classe inicial da carreira de
iguais atribuições do Quadro da Autarquia.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem, suplementadas, de conformidade com
o que dispõe o artigo 17 da citada Lei.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor em 1.° de Janeiro de 1959.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral