DECRETO N. 34.501, DE 14 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, ao
Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo
11 da Lei n. 5.020, de 17 de dezembro de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - A escala-padrão de vencimentos estabelecida no
Anexo n. 3 do Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, fica
substituída pela seguinte:
Artigo 2.º - A escala-padrão de vencimentos estabelecida no Anexo n.4 do Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, fica substituída pela seguinte:
Artigo 3.° - As referências de salários dos extranumerários mensalistas ficam revalorizadas na seguinte conformidade
Artigo 4.° - O salário do pessoal extranumerário contratado e
diarista, fica elevado na mesma proporção estabelecida para o pessoal
mensalista.
Artigo 5.° - Os proventos dos inativos ficam reajustados nas mesmas bases a proporções estabelecidas no presente Decreto.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da excução do presente
Decreto correrão pelas verbas próprias do Departamento de Águas e
Esgôtos, suplementadas se necessário. Artigo 7.º - Conta-se a partir de 1.º de Janeiro de 1959 a vigência dêste Decreto.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral