DECRETO N. 34.498, DE 14 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre lotação de funções gratificadas criadas pela Lei n. 5.124, de 31 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F.".
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotadas na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, as seguintes funções gratificadas criadas pela Lei n. 5.124, de 31 de dezembro de 1958, na Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas: 


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral