DECRETO N. 34.498, DE 14 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre
lotação de funções gratificadas criadas
pela Lei n. 5.124, de 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no
artigo 197 da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotadas na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, as seguintes funções gratificadas criadas pela Lei n. 5.124, de 31 de dezembro de 1958, na Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral