DECRETO N. 34.454, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem, do aumento de vencimentos e salários de que trata a Lei n.5.021, de 18 de dezembro de 1958 e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Aplica-se, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem, o disposto pela Lei 5.021, de 18 de dezembro de 1958.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Deparmento de Estradas de Rodagem, suplementadas, se necessário, de conformidade com o que dispõe o artigo 17 da citada Lei.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1959.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de Janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto