DECRETO N. 34.454, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a
aplicação, aos servidores do Departamento de Estradas de
Rodagem, do aumento de vencimentos e salários de que trata a Lei
n.5.021, de 18 de dezembro de 1958 e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem, o disposto pela Lei 5.021, de 18 de dezembro de 1958.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento do Deparmento de
Estradas de Rodagem, suplementadas, se necessário, de
conformidade com o que dispõe o artigo 17 da citada Lei.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1959.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de Janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto