DECRETO N. 34.453, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dá ao Ginásio Estadual da Consolação na Capital, a denominação de Ginásio Estadual "Professora Marina Cintra".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando os relevantes serviços prestados ao ensino paulista pela professôra Marina Cintra, infaustamente vitimada em trágico desastre, na Capital da República sob a consternação geral da nação brasileira;
Considerando que a professora Marina Cintra, natural de Jaú, nêste Estado, teve um passado brilhantíssimo invulgar pela sua dedicação a causa da educação popular, às obras sociais e sobretudo à orientação da adolescência, de que especialmente cuidou, no exercício de suas altas funções administrativas e na direção das associações assistenciais;
Considerando que a saudosa extinta, integrante ainda da Federação dos Voluntários de São Paulo, desempenhou até o instante de seu falecimento, com extremado zelo, incotestável competência e notável espírito público, as elevadas funções de chefe da Inspetoria Seccional do Ensino Secundário, órgão que representa o Ministério da Educação e Cultura nêste Estado, cargo no qual prestou assinalados serviços ao ensino bandeirante;
Considerando que a memória de tão insigne educadora precisa ser devidamante cultuada pelo Govêrno do Estado, como testemunho da gratidão de seu povo e como modelar exemplo às novas gerações,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual "Professôra Marina Cintra" o atual Ginásio Estadual da Consolação, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto