DECRETO N. 34.453, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dá ao Ginásio Estadual da Consolação na Capital, a denominação de Ginásio Estadual "Professora Marina Cintra".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando os relevantes serviços prestados ao ensino paulista
pela professôra Marina Cintra, infaustamente vitimada em
trágico desastre, na Capital da República sob a
consternação geral da nação brasileira;
Considerando que a professora Marina Cintra, natural de Jaú,
nêste Estado, teve um passado brilhantíssimo invulgar
pela sua dedicação a causa da educação
popular, às obras sociais e sobretudo à
orientação da adolescência, de que especialmente
cuidou, no exercício de suas altas funções
administrativas e na direção das
associações assistenciais;
Considerando que a saudosa extinta, integrante ainda da
Federação dos Voluntários de São Paulo,
desempenhou até o instante de seu falecimento, com extremado
zelo, incotestável competência e notável
espírito público, as elevadas funções de
chefe da Inspetoria Seccional do Ensino Secundário,
órgão que representa o Ministério da
Educação e Cultura nêste Estado, cargo no qual prestou
assinalados serviços ao ensino bandeirante;
Considerando que a memória de tão insigne educadora
precisa ser devidamante cultuada pelo Govêrno do Estado, como
testemunho da gratidão de seu povo e como modelar exemplo
às novas gerações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual
"Professôra Marina Cintra" o atual Ginásio Estadual da
Consolação, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto