DECRETO N. 34.386, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 500.000,00, autorizado pela Lei n. 5.040, de 19 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n 5.040, de 19 de dezembro de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas realizadas e por realizar, pela Delegação Paulista junto à Comissão Mista de Encontro de Contas entre o Estado de São Paulo e a União.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 338, código 8.11.0 - item 011 - Vencimentos de cargos, atribuída, no orçamento vigente, às Delegacias Regionais de Fazenda-Arrecadação. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.