DECRETO N. 34.316, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n. 4 807, de 18 de agôsto de 1958,
à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo aos servidores da Bôlsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, a partir de 1.º de
julho a 31 de dezembro do corrente ano, o abono mensal de Cr$ 1.500,00
(um mil e quinhentos cruzeiros) de que trata o artigo 1.º da Lei
n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da
execução do presente decreto, ficam suplementadas, na
importância de Cr$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil
cruzeiros), no orçamento vigente daquela
instituição, as dotações abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - A suplementação de
que trata êste artigo será coberta com recursos decorrentes da
suplementação feita à verba n. 3 05 - 8.09.4 - item
493, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 34.284, de 19 de
dezembro de 1958, nos têrmos da Lei n. 5.047, de 19 do mesmo
mês e ano.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto