DECRETO N. 34.225, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, do crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, autorizado pela Lei n. 5.016, de 12 de dezembro da 1958

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 5.016, de 12 de dezembro de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda ao Govêrno do Estado um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com as recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 300 Código 8.79.4 - item 468 Despesas da Dívida Flutuante , atribuída , no mesmo orçamento , à Secretaria da Fazenda destinada no mesmo orçamento à Secretaria da Fazenda, destinada a encargos do Serviço da Dívida Pública.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 13 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto