DECRETO N. 34.100, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargos criados pela Lei n. 4.963, de 19 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE. SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 20 de novembro de 1958, na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, da Secretaria da Segurança Pública trinta (30) cargos da classe "Z-1" (Delegado de 2.ª classe) da carreira de Delegado de Polícia, trinta (30) da classe "M" da carreira de Escrivão de Polícia e doze (12) de Servente classe "E" da carreira de Servente Continue Porteiro; no Serviço de Identificação, da Delegacia Auxiliar da 8.º Divisão Policial vinte (20) cargos da classe "G" da carreira de Dactiloscopista e cinco (5) da classe "H" da carreira de Fotógrafo; sessenta e seis cargos da classe "V" (Delegado de 5.ª classe) da carreira de Delegado de Polícia e sessenta e seis (66) da classe "L" da carreira de Escrivão de Polícia todos criados pelo artigo 2.º da Lei n. 4.963, de 19 ae novembro de 1958 na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria. nas sessenta e seis (66) Delegacias de Polícia de 5.ª classe, criadas pela Lei n. 3.140. de 30 de agôsto de 1955 a seguir discriminadas: Alto Alegre, Anhumas, Auriflama, Balbinos, Bálsamo, Barrinha, Brauna, Buritizal, Caiabú, Caiuá, Casttiho, Charqueada, Clementina, Divinolândia Ferraz de Vasconcelos Flora Rica. Florinea, Gastão Vidigal, Guaiçara, Guaimbé, Guapiaçu, Ibaté, Icem, Igaraçu do Tiete, Igarata, Indiaporã, Iracemapolis, Irapuru, Itaju, Itaquaquecetuba, Jaguariuna, Lagoinha, Lucianópolis, Lupércio, Magda, Marabá Paulista, Mariápolis, Mauá, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nipoã, Nova Europa, Ouro Verde, Panorama Paraiso, Pariquera-Açu, Piacatú, Platina, Poloni, Ribeirão Pires, Ribeirão Vermelho do Sul, Riolândia, Sabino, Salto de Pirapora, Santa Cruz da Conceição, Santa Fé do Sul, Santa Mercedes, Santo Antonio do Jardim, Santo Antonio de Posse, Severinia, Sumaré, Taciba, Taiaçu, Urú e Valinhos; no Instituto de Polícia Técnica, vinte (20) cargos da carreira de Perito Criminal, no Serviço de Identificação, da Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, trinta (30) cargos da carreira de Pesquizador Dactiloscópico, criados em decorrência da reestruturação prevista no artigo 3.°, e, na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, setenta e cinco (75) cargos da carreira de Escrevente Dactilografo criados pelo artigo 4.°, ambos da Lei n. 4.963, de 19 de novembro de 1958, na mesma Tabela Parte e Quadro.
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos dos cargos lotados por êste decreto, correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto.