DECRETO N. 34.100, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargos criados pela Lei n. 4.963, de
19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE. SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, a partir de 20 de novembro de 1958, na
Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, da Secretaria da Segurança Pública
trinta (30) cargos da classe "Z-1" (Delegado de 2.ª classe) da
carreira de Delegado de Polícia, trinta (30) da classe "M" da
carreira de Escrivão de Polícia e doze (12) de Servente classe "E" da
carreira de Servente Continue Porteiro; no Serviço de Identificação, da
Delegacia Auxiliar da 8.º Divisão Policial vinte (20) cargos da classe
"G" da carreira de Dactiloscopista e cinco (5) da classe
"H" da carreira de Fotógrafo; sessenta e seis cargos da classe
"V" (Delegado de 5.ª classe) da carreira de Delegado de Polícia e
sessenta e seis (66) da classe "L" da carreira de Escrivão de Polícia
todos criados pelo artigo 2.º da Lei n. 4.963, de 19 ae novembro de 1958 na
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria. nas sessenta e
seis (66) Delegacias de Polícia de 5.ª classe, criadas pela Lei n. 3.140. de 30
de agôsto de
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos dos cargos lotados por
êste decreto, correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a
1.° de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto.