DECRETO N. 34.081, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a' da Constituição ao Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto Lei. Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial a área de terreno abaixo caracterizada, situada no zona rural (fazenda São José) distrito, município e comarca de Avare, com 484,00 hectares, necessária a expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos as Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Antonio Negrão, a saber: partindo da margem esquerda do Km 7 da estrada estadual Avare-São Manuel, segue com os seguintes rumos e distâncias. 46° 35° NE - 2.040.00 ms : 31° 26° SE - 1.005,00 ms ; 58°- 56° SO - 778,00 ms., " O° 48° SO - 651,00 ms ; 69° 02° NO - 1.140.00 ms., confrontando ao Norte e Noroeste com terras que consta pertencerem a Francisco Jose, João Galdino Lopes, herdeiros de Eduardo João de Camargo. José Vieira e Guilherme Gomes; a Noroeste, com terras que consta pertencerem a, Galdino Lopes: a Sudeste, com terras de propriedade de Pedro Del Poço e a Sudeste, com terras de propriedade de Benjamin Woip.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.186 de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura consignada no orçamento do Estado sob n. 253.8.51.490, Encargos legais. 1 - Para custeio dos trabalhos de defesa, fomento e pesquisas florestais e a outros fins previstos do artigo 6.° da Lei n. 2.626, de 20-1-54 e modificação introduzida pelo artigo 6.° da Lei n. 3.330. de 30-12-55.
Parágrafo único - Para atender ao disposto nêste artigo, fica declarado de nenhum efeito, no presente exercício inciso II, do artigo 7.º, ao Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1.955.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto