DECRETO N. 33.888, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Revoga disposições contidas no Regulamento Interno do Serviço de Água de Santos e Cubatão.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 14.° Regulamento Interno do "Serviço de Água de Santos e Cubatão", aprovado pelo Decreto n. 32.850, de 21 de junho de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições. em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1S58
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto