DECRETO N. 33.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1858, à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo aos servidores da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, a partir de 1.° de julho a
31 de dezembro do corrente ano, o abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos cruzeiros), de que trata o artigo 1.° da Lei n. 4.807, de
18 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da execução do
presente decreto, fica criada na importância de Cr$ 164.000,00 (cento e
sessenta e quatro mil cruzeiros), no orçamento vigente daquela
Faculdade, a dotação abaixo discriminada:
VERBA N. 1
Pessoal
8.31.1 1 Pessoal Variável
10 Extranumerários
109 Encargos transitórios .................... 164.000,00
Artigo 3.º - A suplementação a que se refere o artigo anterior
será coberta com recursos provenientes de redução no mesmo orçamento, e
em igual importância, das seguintes dotações:
VERBA N. 1
Pessoal
8.31.1 1 Pessoal Variável
10 Extranumerários
100 Contratados ................................. 78.600,00
101 Mensalistas .................................. 69.200,00
102 Diaristas ....................................... 16.200,00
TOTAL DAS REDUÇÕES................164.000,00
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.