DECRETO N. 33.593, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958, ao Departamento de Estradas de Rodagem.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensiva aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem a concessão a que se refere o Artigo 1.º - da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958, e relativa ao abono de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), no período de 1.º de julho a 31 de dezembro do ano corrente.
Artigo 2.º - A despesa decorrente do pagamento de o abono de que trata o presente decreto correra por conta do crédito aberto pelo Decreto n. 35.547, de 29 de agôsto de 1958, na parte relativa ao pessoal empregado nas obras E de construção, pavimentação e melhoramentos de rodovias, correndo por conta das verbas próprias da Autarquia a despesa referente aos demais servidores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto