DECRETO N. 33.577, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.° da Lei n. 4.807, de 18 de
agôsto de 1958.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo aos servidores do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, a partir de 1.° de julho a 31 de dezembro do corrente ano, o
abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), de que
trata o artigo 1.° da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto, correrão por conta
das verbas próprias do orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto