DECRETO N. 33.572, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.º 4.807, de 18 de agôsto de 1958 à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo aos servidores da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, a partir de 1.º de julho a 31 de dezembro do corrente ano, o abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) de que trata o Artigo 1.º da Lei n.º 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da execução do presente Decreto ficam criadas, na importância de Cr$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil cruzeiros), no orçamento vigente daquela Faculdade, as dotações abaixo discriminadas:

Artigo 3.º - A suplementação a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos provenientes de redução, no mesmo orçamento e em igual importância, das seguintes dotações:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.