DECRETO N. 33.572, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.º 4.807, de 18 de agôsto de 1958 à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo aos servidores da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba, a partir de 1.º de
julho a 31 de dezembro do corrente ano, o abono mensal de Cr$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos cruzeiros) de que trata o Artigo 1.º da Lei
n.º 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da
execução do presente Decreto ficam criadas, na
importância de Cr$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil
cruzeiros), no orçamento vigente daquela Faculdade, as
dotações abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - A suplementação a que se refere
o artigo anterior será coberta com recursos provenientes de
redução, no mesmo orçamento e em igual
importância, das seguintes dotações:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.