DECRETO N. 33.559, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958, ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo aos servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a partir de 1.° de julho a 31 de dezembro do corrente ano, o abono mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), de que trata o artigo 1.°, da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.º de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Correa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto