DECRETO N. 33.542, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a concessão de abono aos servidores da C.E.E.S.P.
e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido, a partir de 1.° de julho a 31 de dezembro
do corrente ano, um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
cruzeiros) aos servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O abono de que trata êste artigo é
extensivo aos Inativos.
Artigo 2.° - Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte
Permanente, do Quadro da CE E.S.P., 115 (cento e quinze) funções gratificadas
de Agente, ref. "FG-5".
Artigo 3.° - As gratificações correspondentes às atuais funções
gratificadas de Identificador, da PP-IV do Quadro da C.E.E.S.P., ficam
equiparadas às das funções gratificadas de Caixa, da mesma Tabela.
Parágrafo único - Os atos de designação dos servidores
ocupantes dos funções gratificadas a que se refere êste artigo, serão
apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P..
Artigo 4.° - As funções gratificadas do Quadro de
Servidor da C.E E.S P. serão providas por funcionários ou servidores
extranumerários que contem mais de um ano de serviços prestados à entidade.
Artigo 5.° - Para atender à despesa com o pagamento do abono a que se
refere o artigo 1. ° dêste decreto, fica aberto, na Caixa Econômica do Estado
de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 (vinte e seis milhões e
cem mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valôr do crédito especial referido
será coberto com os recursos resultantes da redução, de igual importância. da
dotação da verba n. 2, item 280 - Próprios da C.E E.S.P., do orçamento para o
exercício do vigente.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes das disposições dos
artigos 2.° e 3.° dêste decreto, correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de suas publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Ruy de Mello Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de Agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.