DECRETO N. 33.534, DE 27 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e da acôrdo com o artigo 3.° do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1958
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento Estadual da Criança da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizado a instalar o Posto de Puericultura de Rafard no Município de Capivari.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto