DECRETO N. 33.482, DE 25 DE AGÔSTO DE 1958

Cria a 16.ª Subdelegacia de polícia do 1.º subdistrito do município de Santos, com séde na localidade conhecida por Vila São Jorge.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 1.º subdistrito do município de Santos a 16.ª (décima sexta) subdelegacia de polícia, com séde na localidade conhecida por Vila São Jorge.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto