DECRETO N. 33.441, DE 19 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, de um crédito especial de Cr$ 4.230.000,00, autorizado pela Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 10, letra "b", da Lei n. 4.807, de 18 de agôsto de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 4.230.000,00 (quatro milhões e duzentos e trinta mil cruzeiros), para ocorrer à despesa com à concessão, a partir de 1.º de julho a 31 de dezembro do corrente ano, de um abono mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) aos servidores da Secretaria daquela Assembléia.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,011% (onze milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de agôsto de 1953.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral - Substituto