DECRETO N. 33.422, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre desapropriação de áreas de terras situadas no Município da
Capital, necessárias à construção do Centro de Abastecimento da
Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terras situadas no Subdistrito da Lapa, Município
e Comarca da Capital, compreendidas dentro do seguinte perímetro:
Partindo do cruzamento dos alinhamentos formados pela Rua Heyper e
projetada avenida marginal do Rio Pinheiros, alinhamento êste distante
174 m. do eixo do canal, mede 535 m. para a Rua Heyper; daí defletindo
à direita de 90.°, mede 707 m.; defletindo novamente à direita de 90.°,
mede 468,00 m., e finalmente, pelo alinhamento da projetada avenida
marginal do Rio Pinheiros até o ponto de partida, onde mede 710,10 m.
com uma área de 354,561 m2., - destinadas à construção do "Centro de
Abastecimento" da Capital e regiões circunvizinhas, e que constam
pertencer a The São Paulo Ligth And Power Co. Ltd., José Soares de
Almeida Porto, Sociedade Imobiliária Entrepostos Pinheiros Ltda. e
Organização Mofarrej S.A.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para efeito do artigo 15 do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto