DECRETO N. 33.422, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre desapropriação de áreas de terras situadas no Município da Capital, necessárias à construção do Centro de Abastecimento da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terras situadas no Subdistrito da Lapa, Município e Comarca da Capital, compreendidas dentro do seguinte perímetro: Partindo do cruzamento dos alinhamentos formados pela Rua Heyper e projetada avenida marginal do Rio Pinheiros, alinhamento êste distante 174 m. do eixo do canal, mede 535 m. para a Rua Heyper; daí defletindo à direita de 90.°, mede 707 m.; defletindo novamente à direita de 90.°, mede 468,00 m., e finalmente, pelo alinhamento da projetada avenida marginal do Rio Pinheiros até o ponto de partida, onde mede 710,10 m. com uma área de 354,561 m2., - destinadas à construção do "Centro de Abastecimento" da Capital e regiões circunvizinhas, e que constam pertencer a The São Paulo Ligth And Power Co. Ltd., José Soares de Almeida Porto, Sociedade Imobiliária Entrepostos Pinheiros Ltda. e Organização Mofarrej S.A.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para efeito do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.
Altino Santarem  
Diretor Geral, Substituto