DECRETO N. 33.360, DE 8 DE AGÔSTO DE 1958
Introduz alterações no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam introduzidas no Regulamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que
baixou com o Decreto n.º 32.469, de 27 de maio de 1958, as seguintes
alterações:
1 - Inclua-se o seguinte inciso ao art. 3.º:
"V - O saldo anual da dotação orçamentária."
2 - Acrescente-se a seguinte letra ao artigo 23:
"d) Disciplina de Radiologia Médica (Roenttgendiagnóstico)".
3 - Acrescente-se uma letra ao artigo 25:
"c) Disciplina de Fisioterapia".
4 - Modifique-se o item- III do artigo 32, como segue:
"III - Terceira, Clínica Cirúrgica (adstrita ao Departamento de Clínica Cirurgica)".
5 - Suprima-se do art. 35 os dizeres:
"- 10.ª Cadeira".
6 - Suprima-se do art. 36 os dizeres:
"- 10.ª Cadeira".
7 - Fica com a seguinte redação o art. 43:
"Artigo 43 - A Subdivisão Auxiliar compreende:
I - Serviço de Radiologia Médica
(Roentgendiagnóstico), adstrito à 13.ª Cadeira,
Clínica Médica.
II - Serviço de Fisioterapia, adstrito à 21.ª Cadeira - Terapêutica Clínica.
III - Serviço de Anestesia.
IV - Serviço de Laboratório Central.
V - Serviço de Transfusão de Sangue.
VI - Serviço de Endoscopia Peroral;
VII - Serviço de Odontologia e Estomatologia;
VIII - Serviço de Moléstias de Nutrição e Dietética;
IX - Serviço de Estagiários;
X - Serviço de Emergência.
8 - Fica com a seguinte redação a alínea "a" do art. 25:
"a) Disciplina de Gastroenterologia Clínica com Laboratório anexo".
9 - Incluam-se as seguintes alíneas ao artigo 61:
"g) Secção de Assistência Médica ao Servidor;
"h) Setor de Mecanização;
"i) Setor de Seleção e Aperfeiçoamento".
10 - Ficam com a seguinte redação os art. 62 e 63:
Artigo 62 - As atribuições da Secretaria são as de
competência de seus diferentes órgãos.
§ 1.º - A Secção de Assistência Médica aos Servidores compete especificamente:
I - Proceder à inspeção de saúde e capacidade física nos
candidatos a ingresso no Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas ou
à admissão de extranumerários;
II - Realizar exames médicos para efeito de concessão de licença
para tratamento de saúde ou aposentadoria aos servidores do Hospital
das Clínicas;
III - Prestar assistência médica a todos os servidores do Hospital das Clínicas que dela necessitarem;
IV - Realizar visitas domiciliares nos casos e condições
previstos em Ordens de Serviço, que tenham ou venham a ser expedidas a
respeito do assunto;
V - Realizar exames, mediante junta médica, para expedição de
Laudos, quando se tratar de aposentadoria de servidor, por incapacidade
total para qualquer função pública;
VI - Realizar exames médicos para readaptação funcional dos
servidores, quer por incapacidade física para a função que vinham
exercendo, quer por readaptação a pedido da Administração.
§ 2.º - Ao Setor de Mecanização compete:
I - Colaborar no planejamento de serviços que por iniciativa de
outros órgãos, devam ser executados no todo ou em parte, pela Secção de
Mecanização;
II - Estudar por iniciativa própria, os serviços de cada órgão,
tendo em vista a possibilidade e a conveniência de sua execução por
processos mecânicos;
III - Sugerir à Administração, mediante
demonstração elucidativa, o aperfeiçoamento de
serviço que já esteja executando;
IV - Difundir entre os Servidores do Hospital, o conhecimento e
manejo das máquinas que compuserem o seu equipamento e de outras usadas
nos serviços de contabilidade e estatística dos demais órgãos.
V - Colaborar com o Setor de Seleção e Aperfeiçoamento no
recrutamento e seleção de Servidores destinados aos serviços de
mecanografia e mecanização.
§ 3.º - Ao Setor de Seleção e Aperfeiçoamento compete:
I - Centralizar e manter atualizado o registro de candidatos a emprego no Hospital das Clinicas;
II - Processar a realização de provas de
habilitação e de concurso para admissão de
Servidores;
III - Participar, obrigatoriamente, através da respectiva
chefia, de bancas examinadoras de concurso, designadas pelo Conselho de
Administração;
IV - Processar a readaptação de Servidores desajustados;
V - Promover o aperfeiçoamento cultural e técnico dos Servidores do Hospital das Clínicas.
§ 4.º - Ao Setor de Transporte compete:
I - Proporcionar meio de condução e transporte para pacientes e Servidores do Hospital;
II - Zelar pela manutenção das viaturas.
Art. 63 - À secção de Registro compete:
a) o recebimento, o registro, a distribuição, o arquivamento, a expedição de papeis e processos;
b) a informação do público sôbre o andamento de papéis e processos."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.