DECRETO N. 32.502, DE 29 DE MAIO DE 1958

Ratifica os atos que estenderam o regime de tempo integral aos funcionários que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres ns. 55-56, 59-56 e 360-57, da Comissão Permanente de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam ratificados para todos os efeitos os atos quwe concederam o regime de temo integral aos Srs. Herminoa Antunes Filho, Dalvo Mattos Dedeca, Antonio Lazzarini Segalla, Ciro Gonçalves Teixeira, Wilson Corrêa, Jorge Abraão, Washington, D.O. Belleza, Walmiro Henrique Cardim, Rolando Cury, Sylvia de Oliveira Andrade e MArio Meneghioi, todos funcionários do Quadro da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º
- Fica restabelecido o pagamento da vantagem pessoal que os funcionários referidos no artigo anterior vinham percebendo, nos têrmos do artigo 18 da lei n.° 631, de 9-1-50, com a redação dada pelo artigo I.° da lei n. 865, de 29-11-50.

Artigo 3.º - Os títulos de nomeação dos funcionários mencionados no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º
- As despesas com a execução dêste decreto correrão em conta de verba orçamentária própria, consignada para o atual exercício financeiro.

Artigo 5.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.ª
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS

Walter Ramas Jardim

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral


DECRETO N. 32.502, DE 29 DE MAIO DE 1958

Ratifica os atos que estenderam o regime de tempo integral aos funcionários que especifica.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
...aos srs. Herminao Antunes Filho,... 
Leia-se: 
...aos srs. Hermindo Antunes Filho,...