DECRETO N. 31.619, DE 8 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre instalação de Pôsto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica o Departamento Estadual da Criança, de Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social. autorizado a instalar o Pôsto de Puericultura de Queluz.
Parágrafo único - O Pôsto referido nêste artigo será a lotação de um (1) Médico, uma (1) Atendente e um (1) Servente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 8 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 8 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral