DECRETO N. 31.336, DE 15 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargos e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração nos têrmos do art. 11 da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953, os seguintes cargos da carreira de Escriturário, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente:
a) do Quadro da Secretaria da Agricultura;
1 (um) vago em virtude da exoneração de Francisco Matarese e claro decorrente da exoneração de Lúcia Cagnin, no Departamento de Administração;
b) do Quadro da Secretaria da Fazenda:
1 (um) vago em virtude da exoneração de Myrian Forster e claro correspondente;
c) do Quadro da Secretaria do Govêrno:
1 (um) vago em virtude da exoneração de Afonso Carmelito de Souza e claro correspondente no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
d) do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior;
1 (um) vago em virtude da exoneração de Nazareth Marques Ramos e claro proveniente do falecimento de Rosa Motta Silveira, na secretaria da Justiça (sede);
e) do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
1 (um) vago em virtude da aposentadoria de Eduardo de Almeida Prado Filho e claro proveniente da exoneração de Álvaro Nogueira, no Departamento de Administração;
f) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública:
1 (um) vago em virtude da exoneração de Mário Pedro de Cerqueira Caldas e claro correspondente no Departamento de Administração;
g) do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:
1 (um) vago em virtude da exoneração de João Marno e claro correspondente no Departamento Estadual do Trabalho;
1 (um) vago em virtude da exoneração de Antônio Orlando Neto e claro correspondente no Departamento de Administração;
1 (um) vago em virtude da aposentadoria de Lidia Rosa Maria Aurora Maffei e claro correspondente no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho; e
h) do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas;
1 (um) vago em virtude da promoção de Anselmo Ramos Silvério e claro decorrente da exoneração de Evangelista Falcão, no Departamento de Administração.
Artigo 2.º - Até que se opere a integração prevista no artigo 11 da Lei n. 2.421 de 22 de dezembro de 1953 os cargos relotados por êste decreto continuarão pertencendo aos Quadros das Secretarias de origem.
Parágrafo único. - Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas dotações próprias correspondentes, até que se verifique a providência referida no artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1958.      

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
José Adolpho Chaves de Amarante
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral