DECRETO N. 31.336, DE 15 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargos e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de
Administração nos têrmos do art. 11 da Lei n. 2.421, de 22 de
dezembro de 1953, os seguintes cargos da carreira de Escriturário,
classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente:
a) do Quadro da Secretaria da Agricultura;
1 (um) vago em virtude da exoneração de Francisco Matarese e claro
decorrente da exoneração de Lúcia Cagnin, no Departamento de
Administração;
b) do Quadro da Secretaria da Fazenda:
1 (um) vago em virtude da exoneração de Myrian Forster e claro correspondente;
c) do Quadro da Secretaria do Govêrno:
1 (um) vago em virtude da exoneração de Afonso Carmelito de Souza e
claro correspondente no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
d) do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior;
1 (um) vago em virtude da exoneração de Nazareth Marques Ramos e claro
proveniente do falecimento de Rosa Motta Silveira, na secretaria da
Justiça (sede);
e) do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
1 (um) vago em virtude da aposentadoria de Eduardo de Almeida Prado
Filho e claro proveniente da exoneração de Álvaro Nogueira, no
Departamento de Administração;
f) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública:
1 (um) vago em virtude da exoneração de Mário Pedro de Cerqueira Caldas
e claro correspondente no Departamento de Administração;
g) do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:
1 (um) vago em virtude da exoneração de João Marno
e claro correspondente no Departamento Estadual do Trabalho;
1 (um) vago em virtude da exoneração de Antônio
Orlando Neto e claro correspondente no Departamento de
Administração;
1 (um) vago em virtude da aposentadoria de Lidia Rosa Maria Aurora
Maffei e claro correspondente no Serviço de Higiene e Segurança do
Trabalho; e
h) do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas;
1 (um) vago em virtude da promoção de Anselmo Ramos Silvério e claro
decorrente da exoneração de Evangelista Falcão, no Departamento de
Administração.
Artigo 2.º - Até que se opere a integração prevista no artigo 11
da Lei n. 2.421 de 22 de dezembro de 1953 os cargos relotados por êste
decreto continuarão pertencendo aos Quadros das Secretarias de origem.
Parágrafo único. - Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste
decreto continuarão a correr pelas dotações próprias correspondentes,
até que se verifique a providência referida no artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
José Adolpho Chaves de Amarante
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral