DECRETO N. 31.332, DE 15 DE MARÇO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ter as seguintes denominações, os Grupos Escolares adiante mencionados:
a) do Santana do Bom Sucesso, em Bananal - "Professor Alberto Reis";
b) de Formoso, em São José do Barreiro - "Professor Ademar Campos";
c) do Bairro Olaria, em Lorena - "Professor Climério Galvão Cesar";
d) do Bairro Santa Rita, em Aparecida - "Professora Nenê Pires do Rio";
e) de Arapeí, em Bananal - "Professor Luiz Menezes";
f) da Vila Dr. João Batista, em Cruzeiro - "Dr. João Batista".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral